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A pandemia intensificou o uso de tecnologias no mundo corporativo e adicionou novas questões às relações trabalhistas. Com o ambiente de trabalho indo além do escritório físico, a ferramentas digitais se transformaram numa extensão desse ambiente. E, sim, o empregador pode ter acesso ao que é feito nele. “É como se você estivesse utilizando um instrumento de escritório, ou seja, uma propriedade da empresa”, diz o advogado trabalhista Nelson Osmar Monteiro Guimarães, sócio do Bosisio Advogados. “É uma questão muito nova e sem decisões bem definidas pelos tribunais”. Isto é, o trabalhador deve ser avisado de qualquer tipo de monitoramento que envolva sua privacidade.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) veio para regular o acesso e armazenamento de informações das pessoas, e tem impacto especialmente na área trabalhista. Ela determina que deve haver acordo e consentimento claro entre aquele que acessa as informações e a pessoa que é proprietária delas. Ou seja, se a empresa tem acesso às câmeras ou ao áudio do computador de trabalho do funcionário, por exemplo, ele deve ter explicitamente concordado com isso. Veja aqui os principais cuidados que você tomar para usar meios e ferramentas tecnológicas sem prejudicar sua carreira:
A empresa pode ler seu email corporativo se isso estiver de acordo com o estabelecido quando fornecida a ferramenta. “Pode ter um disclaimer no email, uma comunicação interna, pode estar no contrato, mas precisa ser informado logo que o funcionário começa na empresa”, diz Rodrigo Takano, sócio da área trabalhista do escritório Machado Meyer, em São Paulo. Logo, é importante ficar atento para se comportar de acordo com as diretrizes estabelecidas pela companhia na qual trabalha. Para isso, você pode usar as mesmas regras tácitas de comportamento no escritório físico: somente compartilhe informações relacionadas ao trabalho em si. Isso vale para o email que você utiliza para trabalhar.
Quem pode acessar minha comunicação na plataforma da empresa?
Qualquer ferramenta que a empresa oferece para você se comunicar com colegas ou realizar projetos pode ser monitorada. Algumas empresas proíbem que se acesse emails pessoais, por exemplo, no computador da companhia. Se a sua permite e você faz esse uso, é importante saber que não é ilegal que o monitoramento chegue nesses acessos a sites e à comunicação pessoal. “Se qualquer instrumento de comunicação for usado para o exercício do trabalho, entendo que sim, o acesso pelo empregador é possível”, diz Guimarães.
Dessa maneira, siga as orientações estabelecidas para usar as plataformas quando estiver no equipamento fornecido pela empresa. Pode parecer óbvio, mas não use expressões de baixo calão ou xingamentos nas conversas por essas plataformas, não compartilhe material inadequado e se comunique da mesma forma que faria no escritório físico da companhia onde trabalha: com respeito e atenção às regras de convivência.
Como dito acima, depende da empresa deixar o funcionário utilizar o equipamento que oferece para trabalho em questões privadas – como, por exemplo, pagar uma conta no banco. Se não for uma proibição da companhia, o uso das tecnologias para questões pessoais, o sigilo das comunicações e os dados do indivíduo, mesmo nesse ambiente digital, devem ser preservados, de acordo com o advogado trabalhista.
Para ele, o direito constitucional à privacidade e, dentro disso, o sigilo da correspondência devem ser, acima de tudo, direitos assegurados ao trabalhador que estão na Constituição. Com isso, se o funcionário acessar seu email pessoal pelo computador da empresa, por exemplo, a companhia não tem direito a acessar esses conteúdos.
Apesar disso, o advogado relata que há raras exceções que permitem essa quebra de privacidade: suspeitas fundadas de comportamentos criminosos ou vazamento de conteúdo sigiloso da empresa. Nesse caso, a companhia deve acionar a Justiça para que ela autorize essa ação pela companhia.
Primeiro, você deve verificar se a companhia deixa você acessar as plataformas dela pelos seus aparelhos eletrônicos pessoais. Muitos cargos contêm informações sigilosas e sensíveis que não devem deixar o ambiente ou a tecnologia de trabalho – sejam eles físicos ou digitais.
Se sim, fique tranquilo que as suas informações privadas, pela lei, não podem ser acessadas pelo seu empregador. Quando acessar as plataformas da sua empresa em aparelhos privados, ela somente poderá ter acesso aos conteúdos que você produz nas plataformas que são de propriedade dela e não em outros aplicativos ou em outras contas pessoais suas. Portanto, separe ao máximo os conteúdos do seu trabalho daqueles que você considera íntimos e aos quais não gostaria que a sua empresa tivesse acesso.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |