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Garantir a segurança jurídica, a continuidade na gestão empresarial e gerar economias tributárias. Esses são alguns dos muitos benefícios do planejamento sucessório para empresas e que podem significar a diferença entre a manutenção do negócio ou seu encerramento, após a falta do gestor.
Porém, o mais importante, e que torna o planejamento sucessório essencial para a saúde das empresas, é a possibilidade de fazer o planejamento ainda em vida, gerando ações que facilitarão o processo sucessório e evitarão futuras disputas judiciais.
O planejamento sucessório empresarial visa fazer a antecipação de riscos que podem surgir em caso de incapacidade ou morte dos gestores. A partir de uma análise profunda e especializada, será traçado um plano para responder a cada um desses riscos.
Especificamente, no caso de planejamento sucessório empresarial, seguem-se dois caminhos paralelamente. O primeiro é referente à causa mortis, que diz respeito a questões de herança e tributárias, o segundo é sobre questões de gerenciamento, ou seja, sobre como ficarão os poderes empresariais em caso de falecimento. Esse planejamento evita principalmente litígios e disputas posteriores.
Trazer a discussão para quando o gestor ainda pode mediar as decisões, declarar sua vontade e, principalmente, traçar em conjunto com todos os envolvidos um plano para quando vier a faltar, garantem a continuidade do negócio em qualquer situação adversa.
Seja na questão da gestão empresarial, como na sucessão de bens e direitos, essa ação traz segurança jurídica e pode ser decisiva entre a manutenção do negócio ou o seu encerramento.
Na nossa experiência na área jurídica, observamos situações em que a falta de planejamento sucessório acarretou no bloqueio das contas da empresa até a resolução judicial, que pode levar alguns dias ou até semanas. Nesse período é possível perder grandes negociações ou até mesmo ser engolido pelos concorrentes. Risco que é exaurido quando há um planejamento sucessório.
Outro benefício é quanto às possíveis economias tributárias, substanciais quando há um planejamento antecipado. Há aspectos tributários em que a falta de planejamento acaba acarretando maiores custos, como por exemplo o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). A partir da análise do patrimônio do gestor e da empresa, é possível fazer antecipação de doação ou até a criação de uma holding familiar já com definição de cotas, o que, não raro, traz benefícios.
A escolha de qual processo seguir dependerá de uma análise especializada em planejamento sucessório empresarial e poderá ser diferente, variando de caso a caso. Essas ações geram economias nos impostos de transferência de bens após o falecimento, podendo em alguns casos nem haver a necessidade de novos pagamentos. O principal benefício é que essas ações evitam a indisponibilidade imediata dos bens no caso de falecimento.
Além disso, importa ressaltar que um planejamento sucessório, com a constituição de holdings, por exemplo, pode resultar em significantes economias de tempo e dinheiro com a tramitação de inventário, pois as definições podem ser antecipadas com os herdeiros, sem, contudo, retirar do titular atual do patrimônio os seus poderes de gestão e decisão sobre os bens.
Nesse sentido, o planejamento sucessório empresarial impede uma burocracia futura e evita que um grande negócio venha acabar por falta de uma ação preventiva.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |