Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
As diaristas têm algumas opções para contribuir para a Previdência Social e garantir o direito aos benefícios. A primeira coisa a fazer é providenciar a inscrição, que pode ser feita como contribuinte individual, contribuinte individual com alíquota reduzida ou como microempreendedor individual, o MEI.
A contribuinte individual recolhe para a Previdência com a alíquota de 20% sobre a renda declarada. Essa renda deve ficar entre o salário mínimo e o teto previdenciário, e vai servir de base de cálculo para a aposentadoria no futuro.
Já a contribuinte individual com alíquota reduzida contribui com 11% sobre o salário mínimo. O MEI, por sua vez, utiliza a alíquota de 5% sobre o mínimo.
Benefícios
Tanto quem contribui com alíquota reduzida quanto o MEI não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que é o documento usado pelo servidor público que quer levar o tempo de contribuição ao INSS para a aposentadoria no Regime Próprio dos órgãos públicos.
Quem quiser se aposentar por tempo de contribuição ou obter a CTC precisa complementar o pagamento, recolhendo a diferença entra a alíquota utilizada e a de 20%.
É possível obter mais informações pelo site inss.gov.br, no item “Realizar Inscrição no INSS”, ou pelo telefone 135. Com agências
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8085 | 5.8105 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 25/11/2024 15:54 |