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Desde 2017, quando ocorreram diversas alterações na legislação trabalhista, a terceirização passou a ser permitida para toda e qualquer atividade da empresa.
Como o próprio nome diz, terceirização implica a transferência de uma atividade a outra empresa, que assume os riscos na prestação de serviços.
Apesar de ser permitida pela legislação, é de suma importância que haja a gestão dos contratos, a fim de serem evitadas surpresas desagradáveis.
Primeiramente, além de o contrato de prestação de serviços ter, como cláusula obrigatória, a especificação da natureza dos serviços contratados (limpeza, portaria, recepção etc.), a contratada deve comprovar que o capital social é condizente com o número de empregados.
Se a empresa possui, por exemplo, mais de 50 empregados, o capital mínimo é de R$ 100 mil. Este é apenas um dos indicativos de que a empresa tem como honrar com suas obrigações.
A prestadora de serviços deve demonstrar também que possui capacidade econômica compatível com a execução do contrato, o que vai desde o cumprimento de obrigações trabalhistas, como folha de pagamentos, encargos, e até mesmo com a concessão dos benefícios previstos em norma coletiva.
Para as empresas que acham que fiscalizar a empresa contratada dá muito trabalho, fica um alerta: cuidado! A tese de que a empresa não sabia que os direitos trabalhistas estavam sendo sonegados pode ser considerada como “cegueira deliberada”, onde a tomadora prefere não ver o que está acontecendo.
Recentemente, vimos vários casos de trabalhadores sendo resgatados de condições análogas à escravidão, justamente pelo descumprimento e desrespeito aos direitos trabalhistas. Quando um trabalhador terceirizado é resgatado de uma situação assim, a tomadora de serviços acaba sendo exposta, e sua imagem perante o público e os consumidores é afetada.
Muitas vezes, a contratada oferece um serviço com valor bem inferior ao praticado no mercado. Este é um sinal que não pode ser ignorado! Se a empresa oferece valores muito menores, pode ser que algumas obrigações não estão sendo cumpridas adequadamente, e isto poderá, no futuro, fazer com que a contratante (tomadora de serviços) acabe sendo responsabilizada pelo pagamento.
Outro ponto de atenção é quanto ao local em que ocorre a prestação de serviços. Se as atividades terceirizadas forem desenvolvidas no estabelecimento da empresa contratante, haverá a responsabilidade solidária pela segurança dos trabalhadores. Isto significa que, se algum trabalhador terceirizado vier a se acidentar, ambas as empresas (contratante e contratada) serão responsáveis pelas indenizações.
Por isso, pensando em uma cultura de compliance, é importante que todas as empresas, inclusive as pequenas e médias, façam a gestão dos contratos de prestação de serviços, com cláusulas mais robustas, além de efetivamente fiscalizar, de forma a evitar o envolvimento em ações trabalhistas e escândalos pelo desrespeito à legislação trabalhista.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |