Período: Novembro/2024 | ||||||
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Depois de fechar acordo com o Congresso Nacional, o governo federal já tem uma proposta com um meio-termo para resolver o impasse envolvendo a desoneração da folha de pagamento a 17 setores de economia.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que funcionará em um esquema gradual de retomada da cobrança dos tributos previdenciários, aumentando a taxa cobrada em 5 pontos percentuais a cada ano sobre a folha de salários. Eis como será:
Desoneração Gradual: a partir do próximo ano, a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social será ajustada da seguinte maneira:
2024: Desoneração total;
2025: Alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
2026: Alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
2027: Alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
2028: Alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.
A desoneração total da folha, que terá o fim gradual, permite que os setores beneficiados paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. O modelo proposto pelo governo é híbrido.
Enquanto diminui a cobrança sobre a receita, aumenta a taxa em cima dos salários a cada ano. Há uma diferença na cobrança da folha de pagamento do 13º salário dos funcionários.
Segundo Haddad, essa remuneração fica desonerada até 2028. e que a mudança para o sistema gradual de reoneração será resolvida com o próprio Supremo. Não precisará passar pelo Congresso.
A ação do governo no STF também pedia o fim da desoneração para municípios com até 156,2 mil habitantes, considerados menores. O ministro da Fazenda disse que a discussão com o setor deve começar na próxima segunda-feira. Também espera-se um meio-termo.
São eles:
Calçados;
Call center;
Comunicação;
Confecção/vestuário;
Construção civil;
Couro;
Empresas de construção e obras de infraestrutura;
Fabricação de veículos e carrocerias;
Máquinas e equipamentos;
Proteína animal;
Têxtil;
Tecnologia da informação (TI);
Tecnologia de comunicação (TIC);
Projeto de circuitos integrados;
Transporte metroferroviário de passageiros;
Transporte rodoviário coletivo;
Transporte rodoviário de cargas.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |