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CFC e entidades pedem à RFB isenção da contribuição patronal previdenciária em 2024 para contribuintes do eSocial

Entidades acreditam que as atualizações recentes do eSocial podem prejudicar os contribuintes.

Nesta quarta-feira (15), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à Receita Federal solicitando a continuidade da isenção da contribuição patronal previdenciária em 2024 para contribuintes do eSocial.

O pedido se justifica devido à recente atualização do eSocial, que definiu que, a partir de abril de 2024, não será mais aceito o envio do arquivo S1280, responsável por informar a desoneração da folha de pagamento. Tal mudança significa que o status de desoneração não será mais registrado no e-CAC nem no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , o que pode acarretar significativos prejuízos aos contribuintes.

Cientes da necessidade de um período de adaptação, as entidades propuseram o adiamento dos prazos de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e do vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , a fim de mitigar possíveis impactos.

Além disso, sugeriram a possibilidade de emissão de DARF avulso, possibilitando o preenchimento do valor devido com base na tributação pela desoneração da folha de pagamento.

Confira abaixo o ofício enviado pelas entidades na íntegra:

“Assunto: Solicitação de Revisão de Prazos e Procedimentos em Virtude da Atualização do eSocial.

Prezado Senhor Secretário,

Com elevado respeito e consideração, dirigimo-nos a Vossa Excelência para expressar, em

nome da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas (FENACON), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), a nossa profunda estima e consideração.

As entidades que representamos, engajadas na promoção e no desenvolvimento do setor

contábil e empresarial brasileiro, têm o privilégio de contar com uma visão abrangente dos desafios enfrentados pelas empresas nacionais em diversos setores econômicos. Neste sentido, temos atuado incansavelmente para facilitar e viabilizar as demandas e necessidades dos profissionais da contabilidade, sempre em busca de soluções que promovam o crescimento e a sustentabilidade do empreendedorismo no Brasil.

Neste contexto, gostaríamos de trazer à sua apreciação uma questão de suma importância

relacionada à recente atualização do eSocial, que, a partir de abril de 2024, deixou de aceitar o envio do arquivo S1280, responsável por informar a desoneração da folha de pagamento. Esta mudança implica que o status de desoneração não será mais registrado no eCAC e no INSS, o que pode acarretar significativos prejuízos aos contribuintes.

Diante desta situação, solicitamos respeitosamente que seja considerada a possibilidade

de promulgar um novo documento legal que assegure a continuidade da isenção da contribuição patronal previdenciária em 2024. Entendemos que tal medida requer um período de adaptação, razão pela qual propomos o adiamento dos prazos de entrega da DCTFWEB e do vencimento do DARF, a fim de mitigar possíveis impactos negativos aos contribuintes.

Adicionalmente, sugerimos a possibilidade de emissão de DARF AVULSO, permitindo aos

contribuintes o preenchimento do valor devido com base na tributação pela desoneração da folha de pagamento. Esta medida possibilitaria a substituição da CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), oferecendo uma alternativa viável e eficaz para a manutenção da saúde financeira das empresas afetadas.

Conscientes da importância deste pleito e confiantes na sensibilidade e no compromisso

de Vossa Excelência com o fortalecimento do ambiente empresarial brasileiro, colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada e reiteramos nosso mais alto grau

de estima e consideração.

Atenciosamente”.

O ofício também pode ser conferido aqui.

Com informações CFC

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Atualizado em: 15/11/2024 12:56