Unidados Contabilidade

Notícias

3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decreta falência do Grupo Sete Brasil

Grupo Sete Brasil era fornecedor da Petrobras de sondas para explorar petróleo

A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou nesta terça-feira (17/12) a falência do Grupo Sete Brasil, formado por três empresas brasileiras (Sete Brasil Participações e Sete Brasil Investimentos I e II) e por três subsidiárias austríacas (Sete Holding GMBH, Sete International One GMBH e Sete International Two GMBH).

Grupo Sete Brasil era fornecedor da Petrobras de sondas para explorar petróleo

Criado para ser o principal fornecedor da Petrobras de sondas para a exploração de petróleo na camada pré-sal, o grupo enfrentava um processo de recuperação judicial desde maio de 2016.

O requerimento de convolação da recuperação em falência da Sete Brasil foi feito pela empresa Licks Contadores Associados, responsável pela administração judicial do grupo, e pelo Ministério Público do Rio.

“Da extensa trajetória do presente feito recuperacional, verifica-se que a recuperanda não apresenta mais condições para seu soerguimento, pelo contrário, conforme esclarecido pelo auxiliar do juízo, ‘incorreram em prejuízos consumindo os recursos monetários, jamais conseguiram desenvolver atividade empresária e desde então incorrem em despesas com prestadores de serviços relacionados com a recuperação judicial e com a administração’”, destacou em sua decisão o juiz Luiz Alberto Alves.

Aumento de dívidas

O administrador judicial destacou que o passivo a descoberto (quando o valor da soma de bens e direitos não cobre a soma das obrigações contraídas) aumentou de R$ 21,7 bilhões para R$ 36 bilhões. Ainda de acordo com o administrador, foi identificado o aumento das despesas administrativas, que passaram de R$ 2,5 milhões, em maio deste ano, para R$ 4,6 milhões, em setembro, último mês em que o Grupo Sete Brasil apresentou sua escrituração contábil.

A decretação da falência considerou o fato de o grupo não ter conseguido cumprir as obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores.

“Não por outros motivos, o administrador judicial relata o esvaziamento patrimonial das recuperandas, haja vista o aumento das despesas das recuperandas e a ausência de operação delas. Além disso, evidente o descumprimento do plano de recuperação judicial. Verifica-se que, após quatro anos da data prevista para o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial e de seu encerramento, não houve deliberação da proposta alternativa pelo Conselho de Administração da Petrobras e, tampouco, a demonstração de via alternativa pelas recuperandas, a fim de viabilizar o cumprimento do plano de recuperação judicial”, destacou o juiz.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0142307-13.2016.8.19.0001

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Estaduais
  • Artigos
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Dezembro/2024
D S T Q Q S S
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728
293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.085 6.088
Euro/Real Brasileiro 6.3412 6.3573
Atualizado em: 20/12/2024 20:59