Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A Secretaria Estadual da Fazenda alerta que a capa do Jornal do Comércio desta terça-feira (26), cuja manchete era “Justiça isenta lojista de imposto de fronteira”, é tendenciosa e pode prejudicar os comerciantes devido à má orientação quanto ao pagamento do Diferencial de Alíquota de ICMS (Difa). Ao contrário do que foi publicado, a referida decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre o tema confirma a posição do Governo do Estado de que o imposto é devido.
A liminar estabeleceu apenas que o recolhimento não pode ser antecipado à data de comercialização das mercadorias, o que já é feito. No texto, o magistrado se posiciona "a fim de autorizar as empresas associadas ao agravante optantes do Simples Nacional a efetuarem o recolhimento do diferencial de alíquota nas operações interestaduais no momento da comercialização das mercadorias...".
Na tarde de terça-feira (26), o documento da assessoria jurídica do Sindilojas de Porto Alegre, disponível no site da entidade, reconhecia que “(...) o TJRS se posicionou no sentido de que seria possível ao Estado do Rio Grande do Sul exigir a DIFA a partir da efetiva venda da mercadoria adquirida em outro estado para o consumidor final (...)”. Ou seja, qualquer posição sobre possível “isenção” do imposto de fronteira, mesmo que temporária devido à liminar, é tendenciosa.
Orientação
No Rio Grande do Sul, a data regulamentar de recolhimento do Imposto de Fronteira é no 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada das mercadorias no Estado. Prazo que, na maioria dos casos, é posterior à realização da venda.
A Sefaz, portanto, orienta os contribuintes optantes do Simples Nacional a manterem o pagamento regular do imposto no período estabelecido no Regulamento do ICMS, inclusive porque essa liminar tem efeitos restritos a comerciantes da Capital.
Em passado recente, decisões de natureza similar (não definitivas) acabaram revertidas, deixando muitas empresas irregulares junto ao Fisco, situação que coloca em risco inclusive a condição de optante do Simples Nacional.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |