Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Por meio da Portaria CAT nº 78/2017 - DOE SP de 31.08.2017, foram promovidas diversas alterações na Portaria CAT nº 55/2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Destacamos:
A partir de 02.10.2017, o CT-e será identificado como Conhecimento de Transporte Eletrônico para outros Serviços (CT-e OS), modelo 67, quando emitido em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7:
- por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
- por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
- por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês;
O prazo para emissão do documento de anulação de valores ou do registro do evento (prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e), pelo tomador do serviço, será de 45 dias, contado da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido;
Para identificação do modelo na escrituração fiscal, deverão ser utilizados os códigos:
57, na escrituração do CT-e, modelo 57;
67, na escrituração do CT-e OS, modelo 67; e
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |