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Foi prorrogado, até 31 de março, o período para encadernação e autenticação dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamentos de dados. O prazo, que havia acabado no último dia 1º, vale para os registros de 2009, com último lançamento ocorrido em dezembro do respectivo exercício.
A legislação prevê que a autenticação seja feita dentro de um período de 60 dias após o fechamento do Balanço Contábil ou do último dia do ano anterior. Segundo a coordenadora do Fórum “A Sefaz e a Sociedade”, Maria Lopes Milhomes, o adiamento aconteceu devido a um apelo dos contribuintes e contadores.
“O pedido partiu do Sindicato dos Contabilistas do Estado de Alagoas e chegou a nós através do e-mail do Fórum. A questão logo foi repassada para a Diretoria de Tributação e discutida junto ao secretário da Fazenda, Maurício Toledo, e à secretária adjunta, Adaida Barros, que atenderam a reivindicação”, diz ela.
O diretor de Cadastro da Fazenda, Edgar Nascimento, lembra que, caso as autenticação e a encadernação não sejam feitas, os estabelecimentos poderão ser punidos. “A penalidade é feita através de multa, no valor de cinco Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL) – atualmente R$ 16,21 cada”, afirma.
Impressos em folhas numeradas tipograficamente em ordem crescente, os livros fiscais servem para registrar operações de entrada e saída de mercadorias, controle da produção e do estoque e apuração de ICMS, entre outros. Os documentos, no entanto, só são válidos depois de visados pela repartição competente do Fisco estadual.
A Instrução Normativa que regulamenta a prorrogação do prazo para encadernação e autenticação dos livros fiscais está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26). Todos os detalhes podem ser conferidos na página 10 ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br.
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |