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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), desde 1º de setembro, disponibilizou a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) aos Microempreendedores Individuais (MEI) e a não contribuintes do ICMS que necessitam emitir o documento fiscal para operações de circulação de mercadorias.
A iniciativa foi bem avaliada pela sociedade civil por agilizar os procedimentos para os usuários do sistema. Izabel Vasconcelos, assessora técnica da Fecomércio, comemora a ação da Secretaria da Fazenda. “Gostaria de parabenizar o secretário da Fazenda pela aprovação e regulamentação da NFA-e, que facilitará o transporte ou envio de mercadorias para outro Estado. Cada vez mais há um estreitamento entre a Sefaz com o setor produtivo, e quem ganha é a economia de Alagoas”, comenta Izabel.
De acordo com Francisco Suruagy, superintendente da Receita Estadual, antes da implementação da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica o cidadão tinha que se deslocar até a alguma unidade da Fazenda para emitir o documento fiscal. “A partir de agora estamos em outro patamar. Não será preciso sair da sua rotina, enfrentar filas, para emitir a NFA-e”, destaca Suruagy.
Francisco comenta que essa é uma grande mudança de paradigma, resultado do esforço de todos os agentes da Sefaz para ofertar os serviços on-line aos cidadãos alagoanos. A expectativa da Fazenda é que até dezembro o serviço on-line de emissão da NFA-efuncione integralmente para atender também a produtores rurais e pessoas físicas. “Nossa missão é facilitar a vida do alagoano”, destaca Francisco Suruagy.
A emissão da NFA-e foi disciplinada pela Instrução Normativa 47 SEF/2016.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |