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Com a prorrogação do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis), aprovado pela Câmara Legislativa, os contribuintes do Distrito Federal ganham a segunda chance de refinanciar dívidas com o governo de Brasília. Nesta nova etapa, os interessados em acertar as contas podem renegociar os débitos entre 1º de outubro e 30 de novembro.
Entre as vantagens de aderir ao Refis está a possibilidade de o contribuinte receber até 99% de descontos sobre juros e multas, além de retornar à condição de adimplente. Na condição oposta, a de inadimplente, é impossível, por exemplo, para pessoas físicas assumirem cargos públicos ou receberem as chaves de imóveis financiados.
Como ônus para os que estão com contas tributárias atrasadas, documentos não são emitidos. É o caso do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, que não é recebido se o motorista estiver em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Para empresários que regularizarem o pagamento de tributos, há benefícios. A quitação de débitos é essencial para participação em licitações públicas, financiamentos com bancos e recebimentos de incentivos fiscais.
Na primeira etapa do Refis, em 122 dias de renegociação — de 16 de maio a 30 de junho —, foram feitos 95.670 atendimentos. O resultado foi de R$ 1.097.649.041,00 renegociados. Desse total, R$ 209 milhões foram pagos à vista.
Aval jurídico
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou, na terça-feira (22), a constitucionalidade das leis distritais que autorizam o Refis do Distrito Federal. Antes, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios havia questionado o parcelamento em caso de sonegação ou fraude.
O entendimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, seguido pelo tribunal, é que o Refis tem finalidade pública, com aumento de arrecadação e diminuição de processos judiciais tributários. O órgão também destacou que o programa é importante para o equilíbrio das contas do DF.
A forma de negociação segue o mesmo padrão do Refis anterior. A repactuação de dívidas pode ser feita nas agências da Receita do DF, abertas das 12h30 às 18h30, e nos pontos de atendimento da Fazenda nos postos do Na Hora.
Para formalizar a negociação, é necessário apresentar documentos pessoais ou da empresa. Antes de sair de casa, o cidadão pode consultar, na opção Atendimento do site da secretaria, o tempo estimado de espera em cada uma das agências.
Outra opção é usar a internet, via site da Secretaria de Fazenda. Ao clicar no banner do programa, o contribuinte é direcionado à página exclusiva do sistema, onde escolherá a modalidade de atendimento — pessoa física ou jurídica. Depois de validados os dados pessoais ou da empresa, será liberado o acesso ao histórico das dívidas tributárias.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |