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A partir de 1° de janeiro de 2009 parte dos contribuintes da Secretaria da Fazenda passa a ser obrigada a entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) pela internet. Na lista estão 403 estabelecimentos comerciais de vários segmentos e a relação já está disponível no site da Secretaria www.fazenda.gov.br/confaz , selecionando a opção Lista Obrigados EDF 2009, nas páginas 48 a 57. A Secretaria faculta aos demais contribuintes o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido à Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), para formalizar o credenciamento. Será divulgado neste mês o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital de Goiás para orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes à EFD e à apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos. A Coordenação do SPED FISCAL da Sefaz está disponibilizando o e-mail sped-fical@sefaz.go.gov.br para a troca de informações e esclarecimentos sobre a EFD, no que se refere à legislação do ICMS.

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Atualizado em: 26/04/2024 05:31