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GO - Substituição tributária Goiás vai excluir as bebidas quentes do regime de substituição tributária

A Sefaz explica que o regime de substituição tributária continua em vigor para os demais segmentos.

Fonte: LegisWebTags: go -

A Secretaria da Fazenda vai suspender a partir de 1º de dezembro a substituição tributária para bebidas quentes, que vigora em Goiás desde 1º de junho deste ano. O pedido de exclusão de protocolo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reúne 17 Estados foi feito na última quarta-feira (14-11) segundo informa o secretário Simão Cirineu Dias.

A mudança ocorre após o fisco constatar que no setor de bebidas quentes que são cachaça, vinho, uísque, cidra, champanha, vodca, tequila, rum e gim, entre outros, ocorreu uma queda de aproximadamente 50% na compra dos produtos pelo contribuinte goiano, advindas de outros Estados. Por outro lado, o Distrito Federal, que tinha aderido ao protocolo, acabou desistindo, o que acabou tornando vantajosa a aquisição do produto em Brasília para trazê-lo irregularmente para o mercado goiano. Minas Gerais também entrou e saiu do protocolo do Confaz para bebidas quentes.

Outra prática irregular constatada pelo fisco foi a simulação de vendas para outros Estados, quando na realidade a mercadoria é vendida no mercado interno. A operação simulada permite ao contribuinte que adquiriu a mercadoria já com o imposto quitado pedir o ressarcimento do imposto. A medida impediu o Estado de arrecadar em média R$ 5 milhões por mês, calcula a Secretaria.

A Sefaz explica que o regime de substituição tributária continua em vigor para os demais segmentos. A única mudança prevista, em análise na Assembleia Legislativa, é a redução da alíquota do ICMS em cinco pontos percentuais para as empresas do Simples Nacional, passando de 17% para 12%. A mudança vai beneficiar os segmentos de autopeças, ração animal, material de construção, material elétrico e colchões.

 

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Atualizado em: 25/11/2024 22:42