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A partir de hoje (10) os contribuintes com débitos de ICMS, IPVA, ITCD e multas formais podem fazer o parcelamento da dívida pelo site da Secretaria da Fazenda www.sefaz.go.gov.br. A ferramenta é mais uma iniciativa da Sefaz para desburocratizar os serviços, oferecendo agilidade e comodidade ao contribuinte que queira regularizar sua situação junto à Fazenda, explica o gerente de Recuperação de Créditos, José Ferreira de Sousa.
O gerente orienta que o parcelamento pela internet é mais uma opção oferecida ao contribuinte e que o parcelamento presencial continuará sendo feito nas Delegacias Regionais de Fiscalização e Agenfas ainda por um determinado período. Podem ser parcelados débitos declarados espontaneamente desde que tenha sido constituído o lançamento e que não sejam referentes aos três últimos meses e ainda débitos resultantes de ação fiscal.
Os parcelamentos de ICMS podem chegar a 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 200. O IPVA pode ser parcelado em 12 vezes, desde que o valor da parcela seja igual ou superior a R$ 70 e o ITCD, em 48 parcelas, com valor de cada uma superior a R$ 300. Pelo cálculo da Sefaz existem mais de 1,8 milhão de processos de cobrança na pasta que podem ser parcelados.
O gerente alerta que, com exceção da primeira parcela, que deverá ser paga na data da efetivação do parcelamento, o vencimento das demais parcelas ocorre sempre no dia 25 de cada mês. José Ferreira alerta que o atraso de três parcelas sucessivas ou não resulta no cancelamento do parcelamento.
Para fazer o parcelamento pelo site é necessário o uso do Certificado Digital, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. José Ferreira explica que, com o certificado, o sistema apresenta ao contribuinte as informações de seus débitos, permitindo a seleção, simulação e efetivação do parcelamento.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |