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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) otimizou o sistema de parcelamento de créditos via web (e-Parcelamento) e agora os contribuintes não mais precisarão se deslocar às unidades Vapt-Vupt ou Delegacias de Fiscalização para fazer a negociação das dívidas de ICMS, IPVA ou ITCD. O parcelamento da Sefaz é exclusivo para débitos já autuados.
O serviço permite que o contribuinte consulte débitos, simule formas de pagamento com o valor das respectivas parcelas e gere DARE (Documento de Arrecadação da Receita Estadual). Pelo e-Parcelamento, é possível efetivar e gerar o Termo de Acordo de Parcelamento, documento que consolida o pagamento da dívida em parcelas. “O sistema está mais ágil e confiável e as empresas que possuem certificado digital podem se beneficiar dessa facilidade”, comenta o Supervisor Tributário da pasta, Marcos Rogério.
No caso das empresas, para usar o sistema é necessário possuir certificado digital. Para fazer o cálculo do IPVA, basta o contribuinte preencher com o número da placa do veículo. O ICMS pode ser parcelado em até 60 meses, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 200,00. O IPVA, em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 70,00, e o ITCD em até 48 meses, com parcela mínima de R$ 300,00. “O sistema é inteligente e calcula automaticamente a melhor negociação para o contribuinte, mostrando o maior desconto e a maior quantidade de parcelas”, explica Marcos Rogério.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |