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A falta de contabilista responsável pela empresa levou a Secretaria da Fazenda a suspender, automaticamente, cerca de 2.430 inscrições estaduais de pessoas jurídicas. Todos os contribuintes alcançados pela medida constavam no sistema de cadastro da Sefaz sem contador, regime ME/EPP e Normal por mais de 30 dias. A regularização da situação inscrição cadastral deve ser feita no sistema de cadastro do site da Sefaz (evento – Reativação), já incluindo o contador e demais alterações.
De acordo com a Coordenação de Cadastro da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, no universo de inscrições suspensas, vários microempreendedores individuais (MEIs) foram desenquadrados da condição de microempreendedor na Receita Federal desde o dia 31 de dezembro passado.
O microempreendedor individual também é obrigado a incluir o contador em sua inscrição estadual e providenciar as alterações cadastrais, por ventura ocorridas, até 30 dias, conforme prevê a legislação em vigor, Instrução Normativa nº946/09 – GSF, em seu artigo 24.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |