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A Governadora do Estado, Roseana Sarney, assinou no início do mês (05/03), Decreto nº 26.298, que altera o prazo do parcelamento de débitos fiscais para até 60 meses, incorporando o incentivo ao Regulamento do ICMS, que antes era concedido somente em caráter excepcional. Com a mudança, o parcelamento passa de 18 para até 60 meses, beneficiando contribuintes que poderão, a qualquer tempo, quitar ou parcelar dívidas em atraso junto a Fazenda Estadual.
O decreto também alterou o valor da parcela mínima, ficando definida em 100 reais para contribuintes optantes do Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 120 mil. Para os demais casos permaneceu a parcela mínima de 500 reais.
O secretário de Estado da Fazenda, Cláudio Trinchão, explicou que a medida atende uma antiga demanda das empresas, e dá a oportunidade, principalmente às pequenas empresas, de pagarem seus débitos de modo compatível com seu faturamento. Segundo o secretário, a ampliação do prazo do parcelamento agiliza o trâmite dos processos e facilita o acesso a um número maior de contribuintes do ICMS com débitos em atraso.
Pelo Decreto, o parcelamento poderá ser concedido de acordo com entradas escalonadas em vários percentuais, prazos e forma de pagamento. Em até 18 meses, sem entrada; em até 24 vezes, com entrada de 5%; em até 36 parcelas, com entrada de 10%; em até 48 parcelas, com entrada de 15%; e em até 60 meses, com entrada de 20%.
O pedido de parcelamento pode ser formalizado por escrito ou pela internet junto a qualquer agência de atendimento da Sefaz. Para disponibilizar o serviço pela Internet, a Fazenda estadual está preparando aplicativo para que o contribuinte possa fazer seu pedido por meio da Central de Atendimento SEFAZ.NET, http://sefaznet.sefaz.ma.gov.br/sefaznet/. A SEFAZ.NET oferece várias consultas aos dados de empresas, e para acessá-la é necessário que o usuário se credencie junto à Sefaz.
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |