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Empresas maranhenses, contribuintes do ICMS, terão até o dia 30 de julho para providenciar a substituição do programa que envia comandos de funcionamento ao Emissor de Cupom Fiscal – ECF pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), conforme Decreto 25.928, de 22/11/2009, que disciplinou regras e requisitos para o cadastro de empresas que desenvolvem o aplicativo.
Segundo o gestor da área de ECF da Sefaz, Joaquim Franklin, a substituição envolve procedimentos técnicos que deverão ser feitos somente pela empresa desenvolvedora do programa, cadastrada na Secretaria da Fazenda.
Desde o ano passado, a Secretaria da Fazenda vem divulgando a necessidade de recadastramento das empresas que fornecem software para os varejistas que utilizam o equipamento emissor de cupom fiscal. O último prazo para o recadastramento foi em 30 de abril.
As empresas que tiveram seus fornecedores recadastrados, de acordo com o Decreto 25.928, deverão ter seus programas em uso substituídos pelo PAF-ECF até o dia 30 de julho, para não ficarem irregulares e em desacordo com as determinações do Decreto.
“E importante que o contribuinte do ICMS, usuário de ECF, exija da empresa que desenvolveu o aplicativo a substituição, pois será ele que inicialmente sofrerá as sanções da lei na eventualidade da inobservância. O fato do contribuinte depender do fornecedor para efetuar a troca não será motivo para se eximir da responsabilidade”, alertou Joaquim Franklin.
O Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) possibilita o envio de comandos ao Emissor de Cupom Fiscal, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, minimizando os riscos de geração de informações inconsistentes para o fisco e dificultando a sonegação por meio de aplicativos de frente de loja.
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