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O Maranhão aderiu aos protocolos 191 e 192/2010, aprovados na 150º reunião da Comissão Técnica Permanente do ICMS – Cotepe, realizada no dia 30/11, que exclui da exigência de emissão da NF-e o Microempreendedor Individual e o produtor rural sem inscrição no CNPJ, e prorroga a obrigação para os códigos de atividade econômica relacionados com revistas, livros, periódicos e Correio Nacional.
Outro protocolo aprovado na mesma reunião, o 193/2010, prorrogou para 1º de abril a exigência da NF-e para as operações de fornecimento de mercadorias a entidades governamentais, incluindo equivocadamente o Maranhão como signatário, uma vez que o Estado não manifestara intenção de aderir a esta prorrogação. A retificação, excluindo a assinatura do Maranhão, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 02/12.
Dessa forma, continuam obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 1º de dezembro, os contribuintes do ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista; operações interestaduais e de comércio exterior (importação e exportação).
No site da Sefaz, www.sefaz.ma.gov.br, o contribuinte encontra todas as informações sobre legislação, manuais com orientações para uso, lista de obrigados, requisitos e condições para emissão da NF-e. De acordo com o auditor da Sefaz, Roberval Gomes Mariano, são três os requisitos básicos para emissão da NF-e: fazer o credenciamento, ter uma solução de emissão da NF-e, como o emissor da Nota Fiscal Eletrônica (que é gratuito), e um certificado digital ICP-Brasil, da empresa (e-PJ ou e-CNPJ), A1 ou A3.
As multas pelo descumprimento das obrigações tributárias, relativas à NF-e, são altas e variam de acordo com a infração, R$ 200,00, R$ 1.000,00, R$ 2.000,00 e 30% do valor da operação, conforme legislação.
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