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A Governadora do Estado do Maranhão, através da Resolução Administrativa GABIN 11/2012 (DOE 12.03.2012), prorroga os prazos referentes à concessão de isenções, previstos no Anexo 1.2 do RICMS/MA, considerando os Convênios ICMS 63/2011 e 104/2011, da seguinte forma:
- prorrogada até 31.12.2012 a isenção para as saídas internas e interestaduais de algaroba e seus derivados (artigo 1º, inciso XXV);
- prorrogada até 30.04.2014 a isenção para as operações com equipamentos e insumos médicos hospitalares (inciso XIII);
- prorrogada até 30.04.2014 a isenção para preservativos – NCM 4014.10.00 (inciso XVI);
- prorrogada até 30.04.2014 a isenção para importações realizadas pela Fundação Nacional de Saúde de produtos destinados a campanhas de vacinação e de combate à dengue (inciso XVII);
- prorrogada até 30.04.2014 a isenção para as operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos, quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários (inciso XX).
Foi dada nova redação ao artigo 7º do Anexo 1.4 do RICMS/MA, prorrogando até 31.12.2012, ou até a vigência da Lei Federal nº 10.485/2002, caso esta seja revogada antes, a redução da base de cálculo para veículos e caminhões, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento do PIS e da COFINS.
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Atualizado em: 26/11/2024 03:30 |