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A partir de 1 de janeiro de 2014 a Secretaria de Estado da Fazenda suspenderá a cobrança do ICMS por Substituição Tributária (ST) nas operações com produtos classificados como materiais elétricos e materiais de construção.
A decisão de não mais cobrar a ST nestas operações foi formalizada no início de dezembro de 2013, com a revogação dos Protocolos ICMS 93, 94, , nos quais o Maranhão é signatário com o estado de São Paulo e exclusão do Maranhão dos protocolos 84, 85, com outras unidades da Federação.
A medida passa valer a partir de 1 de janeiro, mesmo que até esta data não esteja publicada a nova legislação do Maranhão que vai disciplinar o assunto.
A legislação além de formalizar as novas regras vai disciplinar o tratamento dos estoques existentes destas mercadorias, no mês de dezembro, nas empresas do ramo de material de construção e elétrico.
De acordo com informações da SEFAZ, com a revogação da ST, as mercadorias ficam sujeitas à apuração pelo regime normal a partir de 01 de janeiro.
Fonte: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=10205Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 25/11/2024 03:44 |