Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai notificar mais de 7 mil empresas com débitos do Imposto sobre operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já inscritos em dívida ativa, concedendo um prazo máximo de 15 dias para que comprovem a regularização. Quem não regularizar a situação será encaminhado para o cadastro restritivo do órgão de proteção ao crédito, o Serasa.
Nos últimos 20 anos, as empresas acumularam débitos superiores a R$ 1,5 bilhões, que estão sob a execução judicial do Estado. De acordo com o secretário da Sefaz, Marcellus Ribeiro Alves, para evitar a restrição no Serasa, as empresas e os sócios precisarão comprovar o pagamento ou o parcelamento do débito do ICMS ou, ainda, a suspensão da exigibilidade por meio de algum recurso judicial.
A medida faz parte de um conjunto de ações de curto prazo da Sefaz para intensificar as ações de cobrança dos devedores. Segundo o secretário, o que se pretende é a recuperação de valores de ICMS já inscritos em dívida ativa.
Regularização
O responsável pela empresa deve apresentar comprovação da quitação ou da suspensão da exigibilidade em uma das agências de atendimento da Sefaz. A inclusão dos devedores no cadastro de proteção ao crédito obedece à Lei Estadual nº 7.799/2002 e ao Decreto nº 27.284/2011.
Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz e gerar o Documento de Arrecadação (DARE). Ao preencher o DARE, o contribuinte deve escolher no campo tipo de tributos a opção Auto de Infração, informando o código de receita 107 e, no campo documento de origem, informar o número do auto de infração. O valor do débito é exibido automaticamente para pagamento em parcela única.
A legislação estadual permite que a empresa parcele débitos em até 60 meses e, para solicitar o parcelamento, o representante legal da empresa deve comparecer a uma agência da Sefaz.
Anistia de multa e juros
Mais de 120 mil empresas comerciais, industriais e de serviços com algum débito no ICMS podem aproveitar os efeitos da Medida Provisória 189/2015, que concedeu anistia de multa e juros para quitação de dívidas do imposto em cota única até o dia 31 de março. Os contribuintes que quitarem os débitos de ICMS até 29 de maio, em parcela única, terão redução de 95% das multas e juros.
A MP 189 estabelece seis alternativas de adesão ao benefício fiscal de acordo com a quantidade de parcelas em que os pagamentos serão realizados, com redução escalonada de juros e multas. Para as multas pelo atraso na entrega a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), a redução é de 90% do débito consolidado.
% de redução da multa e juros |
Quantidade de parcelas |
90% |
02 |
85% |
03 |
80% |
04 |
75% |
05 a 12 |
40% |
13 a 60 |
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |