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A Medida Provisória, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.
O Governo do Maranhão, considerando o Convênio ICMS nº 10/2016, editou Medida Provisória que autoriza o parcelamento de débitos de ICMS em até 120 meses e a anistia de multas e juros para pagamento em cota única dos débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A Medida Provisória, que foi enviada para a Assembleia Legislativa, alcançará fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.
Com o programa ?Regularize-se?, as empresas registradas no cadastra do ICMS, que possuam algum débito com o tributo, terão benefícios de 60%, 80% e 100%, dependendo do tipo de adesão, se em cota única ou parcelado. Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), até o dia 31 de maio de 2016.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou a importância da instituição do ?Regularize-se? diante do atual contexto econômico. "A aprovação da medida é salutar, uma vez que a crise financeira atinge praticamente todos os setores da economia, imputando dificuldades que todos sabemos que é comum aos contribuintes e à maioria dos governos subnacionais", salientou o dirigente fazendário.
Reduções
Até o dia 31 de maio o contribuinte poderá ter redução de 100% da multa e dos juros incidentes sobre os débitos de ICMS que forem pagos em parcela única. Já para o contribuinte que optar pelo parcelamento, o desconto é de 80% para pagamento em até 60 meses e 60% para parcelamento de 61 até 120 meses.
Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) terão redução de 80% do seu valor original, desde que pagos em parcela única.
No texto da Medida Provisória está determinado que o pagamento dos débitos de ICMS só pode ser realizado em moeda corrente, sendo vedada a utilização de precatórios ou quaisquer outros títulos.
A previsão da Sefaz é que a partir de hoje, o sistema já esteja habilitado para que as empresas possam fazer a adesão ao benefício.
Como pagar
Com o sistema habilitado, o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), para pagamento em cota única.
Ao preencher o Dare, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.
No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101.
Para parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a agência de atendimento da Sefaz mais próxima para assinatura do Termo de Parcelamento.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |