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ICMS-MA: Fazenda Estadual orienta novas empresas sobre os documentos necessários para sua ativação

Por meio da Portaria 433/15, as empresas deverão transmitir, no Portal da Sefaz, documentos que comprovem sua existência física e capacidade operacional, bem como a integralização do capital social.

Por meio da Portaria 433/15, as empresas deverão transmitir, no Portal da Sefaz, documentos que comprovem sua existência física e capacidade operacional, bem como a integralização do capital social.

O governo do Maranhão estabeleceu, por meio da Portaria 433/15 da Secretaria de Estado da Fazenda, novas regras para a conclusão do processo de inscrição de novas empresas. A Portaria determina que, após o deferimento do pedido de registro no cadastro do ICMS, a empresa solicitante terá automaticamente a sua inscrição suspensa e nas operações interestaduais de mercadorias será obrigada a pagar o imposto, antecipadamente, nos Postos Fiscais.

Para poder se regularizar, a empresa "novata" terá que transmitir pelo portal da SEFAZ na Internet, por meio do menu "Ativação Empresa", documentos que comprovem a origem e a integralização do capital social, a existência física e a capacidade operacional da empresa. Somente após o cumprimento dessas exigências, a empresa passará a recolher, normalmente, o ICMS no dia 20 de cada mês subsequente ao das operações, e não mais nos Postos Fiscais.

De acordo com a portaria caso os documentos transmitidos não forem apreciados pela SEFAZ no prazo de 15 dias, a empresa será considerada ativa e, quando permanecer por 180 dias sem a homologação prevista na Portaria, será baixada de ofício.

Entre as exigências para que a nova empresa se torne ativa está a solicitação junto à SEFAZ do acesso ao SEFAZNET - Domicílio Tributário Eletrônico, de acordo com a Portaria 209/ 2012. A nova empresa também precisa providencia a autorização para impressão de documentos Fiscais (AIDF), ou protocolar o pedido de uso de ECF ou se credenciar para emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

O cadastro do Estado conta com 120 mil empresas ativas. Só em maio deste ano mais de 32 mil foram canceladas por incorrerem em alguma irregularidade.

Documentos de comprovação

Para comprovar o capital social deverão ser apresentados pela internet, recibos de depósito bancário, recibos de transferência de valores e integralização em bens com registro de transferência lavrado em cartório.

A comprovação de existência física e capacidade operacional deverão ser realizadas mediante a apresentação da cópia do alvará de funcionamento expedido pelo município, cópia do registro de imóvel, ou contrato de aluguel, além do registro no Conselho Federal do contador da empresa.

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