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Atendendo demanda dos contribuintes que solicitaram prazo para pagamento do ICMS Complementar da Estimativa por Operação, o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, determinou a prorrogação de ofício dos referidos lançamentos. O prazo para pagamento foi postergado para o dia 28 de janeiro de 2011.
Segundo o secretário, a prorrogação será automática, sem a necessidade de processo, e deverá ocorrer nos próximos dias. “Atendemos a solicitação dos contribuintes, tendo em vista os diversos encargos que os empresários têm de cumprir no final do ano, como salário, fundo de garantia, décimo terceiro, entre outros”, explicou.
Embora o vencimento seja para esta segunda-feira (20.12), os débitos não irão influenciar no trânsito de mercadorias, já que são concedidos 15 dias sem afetação no trânsito, após o vencimento de qualquer lançamento. Empresas que, porventura, tiverem algum problema nas certidões negativas por conta do lançamento, poderão solicitar a suspensão do mesmo, mediante simples requerimento protocolado na Agência Fazendária de jurisdição.
O ICMS Complementar da Estimativa por Operação foi lançado aos contribuintes a título de complementação de eventual diferença: a) decorrente da não aplicação da glosa de créditos (Decreto 4540); b) de diferenças entre os valores retidos/recolhidos por Substituição Tributária; e c) alíquota maior que 17%.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |