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O novo Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS) de Mato Grosso está em vigor desde o dia 01 de agosto. Depois de 25 anos, o RICMS 2014 é um marco normativo na regulação do imposto, já que o anterior foi editado em 1989, após vigorar o Sistema Tributário Nacional trazido pelo texto original da Constituição Federal de 1988.
O novo regulamento, segundo o secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, surgiu em função das enormes transformações na sociedade e esfera pública nas últimas décadas. “O setor público deve continuadamente prestar um serviço conclusivo e rápido. Por isso, o novo RICMS é importante para todos os envolvidos na relação tributária e pretende fortalecer esta ideia de apoiar as atividades com normas mais claras”, afirmou Marcel.
A atualização foi feita pela equipe de legislação da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), que trabalhou sistematicamente no documento. “O ICMS é um tributo com múltiplas fontes normativas, algumas federais, como o Confaz, que nestes 25 anos editou ou alterou mais de 90 mil dispositivos, por meio de normas e convênios, agora incorporados ao novo regulamento”, lembrou o secretário-adjunto da Receita Pública, Jonil Vital de Souza.
Nesses 25 anos de vigência do RICMS foram realizadas constantes alterações no documento para não perder a atualidade. São aproximadamente 1.200 decretos editados para adequar o regulamento às mudanças da sociedade brasileira, aos avanços tecnológicos conquistados desde a última década do Século passado e ao próprio aperfeiçoamento das legislações brasileira e estadual.
Como exemplos, é importante citar as Emendas Constitucionais que alteraram a Constituição Federal de 1988 no que se refere ao ICMS (EC n° 03/93, EC n° 33/2001 e EC n° 42/2003). Ainda nesse período, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir), disciplinando, em nível nacional, conceitos básicos do ICMS.
O novo RICMS está disponível na página da Sefaz: www.sefaz.mt.gov.br, menu superior Portal da Legislação. Foi publicado por meio do Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014.
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