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Vence no próximo dia 10 o prazo para que as empresas, inclusive as participantes do Simples Nacional, entreguem a Declaração do VAF (Valor Adicionado Fiscal) ano base 2008, conforme disposto na Instrução Normativa IN/SRE 02/2009, de 08 de maio. É através da declaração do VAF que a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) apura o índice de participação de cada município na cota-parte de 25% do ICMS.
A Fazenda Estadual recomenda às prefeituras que continuem participando do processo, incentivando contadores e contribuintes de seus municípios a declarar o VAF e orienta os contribuintes no sentido de que não deixem para a última hora, pois poderá ocorrer sobrecarga no sistema e dificultar o comprimento dessa obrigação fiscal.
A multa por deixar de entregar a declaração varia de 100 a 500 Ufemgs (Unidade Fiscal do Estado de MG), cujo valor unitário para este ano é R$ 2,0349, alerta o coordenador Divisão de Assuntos Municipais da SEF/MG, Luiz Antônio Soares.
O VAF é o fator mais importante na formação do índice de participação de cada município, sendo utilizado pela SEF/MG para fazer semanalmente o repasse do ICMS e do IPI Exportação (Imposto sobre Produtos Industrializados). O assunto interessa muito às prefeituras e elas devem insistir junto às empresas de seu município para que façam a declaração do VAF, recomenda a Fazenda.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |