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O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto n° 45.747/2011 e do Decreto nº 45.748/2011, ambos publicados no DOE desta sexta-feira, 30.09.2011, implementou algumas alterações no Regulamento do ICMS, em relação ao regime da substituição tributária aplicável no Estado de Minas Gerais.
As principais alterações são as seguintes:
- inclusão, no regime da substituição tributária, do açúcar, a partir de 01.11.2011 (item 52 da Parte 2 do Anexo XV);
- revogação da determinação da atribuição da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST aos contribuintes paulistas, em relação às operações com medicamentos e produtos farmacêuticos, a partir de 01.12.2011 (revogação do artigo 59-C da Parte 1 do Anexo XV);
- nova orientação no que tange à determinação da base de cálculo nas operações com sorvete, a partir de 01.10.2011 (artigo 52-A da Parte 1 do Anexo XV);
- alteração nos percentuais de MVA e nos Estados signatários de Protocolo com Minas Gerais, relativamente a bebidas quentes, a partir de 01.10.2011 (item 17 da Parte 2 do Anexo XV);
- alteração na MVA de catchup, mostarda e maionese, a partir de 01.10.2011 (itens 43.2.25, 43.2.26 e 43.2.27 da Parte 2 do Anexo XV);
- relativamente às operações com artigos para bebê, artigos esportivos e artigos de vestuário, a substituição tributária passará a valer somente a partir de 01.12.2011 (itens 49, 50 e 51 da Parte 2 do Anexo XV).
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |