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A medida atende a uma demanda do setor de distribuição e varejo
O Recuperar já teve a adesão de 19.200 devedores de ICMS.
Portaria n°540/2013
Atualmente, a emissão ocorre em papel ou por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que deverão ser substituídos, de forma gradativa, pela NFC-e.
Os contribuintes devem retransmitir os arquivos necessários com as correções efetuadas em atendimento ao primeiro comunicado enviado pela Sefaz entre os meses de março a junho deste ano.
Nessa situação, o emitente da NF-e poderá optar pelo uso do Formulário de Segurança (FS), Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DEPEC) ou Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN).
O Refis foi criado em setembro deste ano oferecendo condições vantajosas para os contribuintes do ICMS.
Por enquanto, essa medida alcança apenas as empresas estabelecidas no território mato-grossense
Esta obrigatoriedade se estende a todo território nacional, portanto, as empresas deverão substituir o CTRC
A medida se justifica pelo grande volume de informações que tramitam nos processos, já que anualmente a PGE ajuíza cerca 15 mil Certidões de Dívida Ativa (CDAs) para cobrar os devedores do Estado.
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Atualizado em: 25/11/2024 04:59 |