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Tornar o processo administrativo eletrônico é positivo para a maioria dos especialistas, mas todos argumentam também que as mudanças devem ser compatíveis com a realidade.
Leia as questões mais freqüentes.
Assim, os contribuintes emissores que ainda não fizeram a migração para a nova versão devem providenciar a imediata atualização de seus aplicativos
A obrigatoriedade a partir desta sexta-feira vale nas transações realizadas dentro do mesmo Estado.
A Receita Estadual reconhece que o software tem uma série de restrições.
No dia 1º de janeiro de 2011, a alíquota do ICMS na entrada das mercadorias passou de 9% para 7,5%.
partir da sexta-feira (1º de abril), não será mais possível a emissão do documento na versão 1.10.
A partir do dia 1º de abril, não serão mais autorizadas Notas Fiscais Eletrônicas na versão 1.10 do programa (software) emissor, conforme definido no Ato Cotepe ICMS 36/2010.
A medida obedece ao disposto na Lei 8.290, de 10/10/2005
No momento da instalação da nova versão, o programa reinicia a numeração das notas fiscais.
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Atualizado em: 25/11/2024 07:15 |