Período: Novembro/2024 | ||||||
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A partir de 1º de abril será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na versão 2.0.
A redução vale para as mercadorias sujeitas ao recolhimento do ICMS Garantido Integral e Garantido Normal.
Esse decreto também limita em 12% o valor do crédito de ICMS passível de apropriação pelos destinatários, varejistas e atacadistas não beneficiários desse regime especial
A mudança tem como objetivo aprimorar o atendimento aos usuários dos serviços prestados pela Secretaria de Estado de Fazenda.
A medida deve agilizar a análise por parte do Fisco e diminuir consideravelmente o trabalho na elaboração dos processos pelo contribuinte.
A Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto Sistema de Escrituração Digital (SPED) instituído em 2007
São duas as principais situações envolvendo a Substituição Tributária.
A medida irá beneficiar um total de 34,5 mil contribuintes, o que equivale a 12,72% do total de inscritos e 51,34% da receita do Estado.
A medida era uma solicitação do Sindicato de Empresas de Serviços Contábeis (Sescap-PE).
A medida deve agilizar a análise por parte do Fisco e diminuir consideravelmente o trabalho na elaboração dos processos pelo contribuinte.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |