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Desde o dia 26 de março todo o atendimento ao público nos 41 Postos Fiscais e 7 unidades de Serviço de Pronto Atendimento (SPA) da Secretaria da Fazenda e Planejamento passou a ser também virtual, nos termos da Portaria CAT 34, de 25 de março de 2020, publicada nesse mesmo dia 26 no Diário Oficial do Estado. A medida está alinhada à determinação do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 e visa maximizar a prestação de serviços à população por meios eletrônicos.
A Receita Estadual concluiu mais um importante avanço na prestação de serviços digitais aos contribuintes. Trata-se do lançamento do Protocolo Eletrônico, disponível desde a última quarta-feira (6/5) no Portal e-CAC. Por meio da ferramenta, os usuários podem solicitar uma série de novos serviços de maneira totalmente digital, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade da Instituição.
Foi publicado, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.913, prorrogando até o dia 15 de junho de 2020 os prazos de tramitação dos Processos Tributários Administrativos – PTAs, ferramenta para solução de conflitos mais rápida e menos custosa, tanto para o contribuinte quanto para o Fisco, e para o cumprimento de obrigações acessórias.
Norma suspende até 15 de junho tramitação de processos tributários administrativos e cumprimento de obrigações acessórias
O decreto assinado pelo prefeito Colbert Martins Filho foi publicado no Diário Oficial do Município, considerando o Estado de Calamidade Pública.
Novas datas de vencimento serão entre os dias 5 e 9 de outubro
Secretário de Economia explica que novo programa tem reduções significativas de alíquotas e pode gerar economia de R$ 823,2 milhões às empresas
Decreto nº 4.386/2020
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Lei n° 5.493/2020 (DOE de 13.03.2020), prorroga de 16.03.2020 para até 15.06.2020, os prazos para liquidação dos créditos tributários relativos ao ICMS ou para pedido de parcelamento instituídos pela Lei n° 5.457/2019, regulamentada pelo Decreto n° 15.349/2020.
Despacho ICMS 12/2020
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