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PB - Novo Processo Administrativo Tributário entra em vigor na Paraíba

A lei do PAT de número 10.094 vai modernizar a tramitação dos processos tributários dos contribuintes

O novo Processo Administrativo Tributário (PAT), publicado em 28 de setembro do ano passado no Diário Oficial do Estado, entrou em vigor no Estado da Paraíba neste mês de março. A lei do PAT de número 10.094 vai modernizar a tramitação dos processos tributários dos contribuintes, elevar o nível de celeridade e fortalecer a autonomia e a transparência dos órgãos julgadores da Secretaria de Estado da Receita (SER). Já estava prevista que a Lei somente produziria seus efeitos, após seis meses de sua publicação no Diário Oficial, tempo para que houvesse as devidas adequações e ajustes nos órgãos da pasta.

Segundo o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, a entrada em vigor do novo PAT, por exemplo, retira poderes do secretário da Receita em caso de julgamentos que tramitavam nos órgãos julgadores, como é o caso da eliminação do processo de Ato Avocatório à Instância Especial. Anteriormente ao PAT, um processo contencioso poderia ser decidido pelo secretário, o que com a nova Lei restringe esse poder com a extinção do instituto para tomada de decisões. “Não temos dúvida que essa mudança vai proporcionar aos empresários e à Receita Estadual um julgamento mais técnico com decisões impessoais, imparciais e isentas de qualquer interferência. Isso demonstra o zelo pela coisa pública e a seriedade na gestão tributária defendida pelo atual governo”, declarou.

Para Marilavo Laureano, esse é um dos principais aspectos da mudança do novo PAT, que visa o fortalecimento dos órgãos julgadores da SER e de garantir a autonomia das decisões administrativas no julgamento dos contribuintes na Gerência de Julgamento de Processos (Gejup), a 1ª instância, e do Conselho de Recursos Fiscais, a 2ª instância.

O secretário Executivo da Receita Estadual, Leonilson Lins de Lucena, destacou o caráter modernizador da nova legislação e a organização da formalização do PAT, que não poderá ser confeccionado com mais de 200 folhas, além do papel do auditor fiscal que ganha mais autonomia, assim como os órgãos julgadores.

A Lei do Processo Administrativo Tributário, que entrou em vigor neste mês, é composta por 165 artigos e distribuídos em quatro títulos: Do Ordenamento Processual Tributário; Do Processo Administrativo Tributário; Da Administração Tributária e Das Disposições Gerais, Finais e Transitórias. Além do Diário Oficial do Estado de 28 de setembro, a Lei pode ser acessada na íntegra no link http://www.receita.pb.gov.br/Informativos/arquivos/LEI%20DO%20PAT%2010.pdf.

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