Os contribuintes que não efetuaram o pagamento do crédito tributário, cujo vencimento ocorreu entre 8 a 22 de outubro de 2008, poderão emitir a GR-PR com o valor do tributo sem a incidência de multa e juros, a partir do dia 29/10/08 e efetuar o pagamento até 30/10/2008.
Desta forma, o Governo do Estado do Paraná oferece condições para que seus contribuintes, que se viram impossibilitados de efetuar o recolhimento de GIA no período da greve, não sejam prejudicados. Cabe ressaltar que o Decreto não autoriza a restituição de valores que eventualmente tenham sido recolhidos com acréscimos.