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SEFA comunica que o Decreto n. 5.463 prorrogou os prazos estabelecidos no Decreto 5.230 , que possibilita o pagamento dos débitos de ICMS, em parcela única, tão somente em espécie, agora até 30/10/2009, com redução de 95% da multa e 80% dos juros.
O mesmo diploma legal também permite o parcelamento em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 50% da multa e 40% dos juros.
O pedido de parcelamento agora deverá ser formalizado até 23/10/2009, mediante requerimento protocolado na Delegacia Regional da Receita ou Agência da Receita Estadual de seu domicílio tributário.
O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 30/06/2008, excetuando-se os créditos tributários originários de autos de infração em que sejam exigidas as penalidades previstas nos incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, na alínea “a” do inciso XIII, na alínea “g” do inciso XV e nas alíneas “b” e “c” do inciso XVII, todos do § 1.º do art. 55 da Lei n. 11.580/1996, e as penalidades correlatas previstas nas leis orgânicas anteriores do ICMS.
O contribuinte que possuir crédito acumulado de ICMS, habilitado ou em processo de habilitação no SISCRED – Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados –, próprio ou recebido de terceiros, observadas as condições do art. 41 e seguintes do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 1.980, de 21 de dezembro de 2008, poderá utilizá-lo para liquidação dos débitos parcelados nos termos do artigo 3.º, a partir da 4ª parcela.
Os valores com benefícios estão disponíveis para consulta na AR.internet.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |