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O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições, através do Decreto nº 1.742/2011 (DOE15.06.2011), acrescenta no RICMS/PR algumas alterações. Abaixo, seguem as principais:
Alteração 679ª : Nova redação aos item 4 do art. 95 para: álcool etílico hidratado combustível, na saída promovida por usina produtora com destino a estabelecimentos de distribuidora de combustíveis, observado o disposto no § 6º, ou de empresa comercializadora de etanol, como tal definidas e autorizadas pelo órgão federal competente, e na saída desses estabelecimentos com destino a varejista, na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação; e para o item 55 para o óleo combustível, exceto óleo de xisto;
Alteração 682ª : Fica acrescentado o Capítulo IV ao Anexo IX e institui regime especial para emissão de nota fiscal eletrônica nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos.
Artigo 3° : Inclusão do óleo combustível derivado do xisto (2710.19.22 e 2710.19.29) no regime de Substituição Tributária. Para acessar os procedimentos referentes ao levantamento do estoque a ser efetuado pelo contribuinte na condição de substituído.
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Atualizado em: 25/11/2024 15:45 |