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O Diretor da Coordenação da Receita do Estado expede a Norma de Procedimento Fiscal 74/2011 (DOE 14.09.2011), a qual inclui as seguintes e principais alterações na Norma de Procedimento Fiscal 89/2006:
- dá nova redação à Seção V, que trata do Cancelamento da Inscrição no CAD/ICMS;
- hipóteses em que são caracterizados indícios de cessação de atividade, entre outros: a) não apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS, por três meses consecutivos; (anteriormente 6 meses); b) apresentação da GIA/ICMS sem movimento durante três meses consecutivos;( anteriormente 6 meses); c) ambas as situações previstas nas alíneas anteriores, apresentadas alternadamente, por cinco meses consecutivos;
- Acréscimo do artigo 23-A: por ocasião de reativação da inscrição cancelada no CAD/ICMS deverão ser cumpridas as seguintes obrigações acessórias: I - entrega das GIA/ICMS omissas; II - entrega de arquivos magnéticos pendentes.”
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Euro/Real Brasileiro | 6.079 | 6.0938 |
Atualizado em: 25/11/2024 19:22 |