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Os contribuintes em débitos fiscais com o Governo terão uma oportunidade de quitar suas dívidas, desde que sejam anteriores a 2002, e ficar em dia com o Fisco Estadual. O projeto de lei do Poder Executivo enviado à Assembleia Legislativa tem por objetivo propiciar ao contribuinte condições excepcionais e transitórias para quitação de débitos fiscais pendentes, facilitando o cumprimento de suas obrigações tributárias.
O projeto prevê duas possibilidades de benefícios. O primeiro contempla a situação do pagamento à vista, em que será oferecida uma redução de 35% do valor das multas e de 95% do valor dos juros. Já o contribuinte que optar pelo pagamento a prazo, em até 120 meses, terá uma redução de 10% do valor das multas e de 86% do valor dos juros.
A Sefaz avisa que os descontos incidem sobre multas e juros, o valor do débito em si não será perdoado. O prazo máximo para usufruir dos benefícios é 15 de dezembro.
Com a iniciativa - caso seja aprovada pelo Poder Legislativo - serão beneficiados 9.642 contribuintes ativos. Juntos eles somam 24.414 processos fiscais que representam o montante de R$ 7,37 bilhões.
O secretário da Fazenda, Paulo Câmara, ressalta que a medida só é válida para os processos cujos fatos geradores sejam anteriores a 2002, e desde que o contribuinte esteja em dia com suas obrigações. "O contribuinte precisa regularizar pendências para depois solicitar adesão aos benefícios da lei", informa.
Fonte: Notícias do DO-PE de 23-9-2011
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