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Através do Decreto nº 42.999/2016 - DOE PE de 05.05.2016, o Governo estadual acrescentou, desde 1º.01.2016, o art. 31-D ao Decreto nº 19.528/1996 para inserir o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), que identifica as mercadorias e os bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
Foi estabelecido que, a partir de 1º.10.2016, nas operações com mercadorias ou bens relacionados nos Anexos do Convênio ICMS nº 92/2015, o contribuinte deverá mencionar o respectivo Cest no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Observa-se que as operações que envolvam contribuintes que atuem na modalidade porta a porta devem observar o Cest previsto no Anexo XXIX do Convênio ICMS nº 92/2015, ainda que as mercadorias também estejam listadas nos demais Anexos do mencionado Convênio.
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