Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco - Sefaz-PE, em conformidade com a Nota Técnica 2018.005, versão 1.30, informa que a partir do dia 01 de agosto de 2019 passará a exigir o preenchimento da informação do Responsável Técnico do Software Emissor na NFC-e. Leia-se como Responsável técnico, a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão da NFC-e.
As informações serão utilizadas para promover eventual contato da SEFAZ-PE com os responsáveis técnicos e os campos que terão preenchimentos obrigatórios, são: CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema, nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora , e-mail e telefone
Nos casos em que o serviço de disponibilização do software emissor de NFC-e seja feito por mais de uma empresa (ERP, PVD e Middleware), os dados de preenchimento obrigatório poderão ser de qualquer uma dessas empresas, desde que os dados sejam do responsável técnico que irá atender demanda quando a SEFAZ precisar entrar em contato em virtude de eventual problema apresentado pelo programa emissor de NF-e.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |