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De acordo com a Resolução 90 Sefaz, de 30-6-2017, publicada no DO-RJ de hoje, 3-7, os contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro enquadrados nos incentivos fiscais listados no Anexo I da referida Resolução, terão até 7-7-2017 (sexta-feira), para apresentar a documentação que comprove as condições para utilização do incentivo.
Além de informar o incentivo fiscal que está enquadrado, o contribuinte deve apresentar uma série de documentos de identificação e de comprovação da sua regularidade fiscal, observando-se que a permanência do contribuinte no incentivo fiscal está condicionada à prestação das citadas informações.
Até o momento da elaboração desta notícia, não encontramos, no site da Sefaz-RJ, o Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais citado na Resolução 90 Sefaz/2017, razão pela qual sugerimos que os contribuintes entrem em contato com a repartição fiscal de sua jurisdição para obter esclarecimentos sobre como cumprir a obrigação.
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |