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Através da Resolução Sefaz nº 114/2017 - DOE RJ de 16.08.2017, foram promovidas alterações na legislação que disciplina o recadastramento de benefícios fiscais no Estado do Rio de Janeiro e, ainda, revogadas as Resoluções Sefaz nº 90 e 94/2017 que tratavam desse assunto.
As alterações referem-se à comprovação dos requisitos e condicionantes dos benefícios fiscais a ser prestada pelos contribuintes que usufruem de incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária, de caráter não geral, relativos ao ICMS, e à concessão de novo prazo para a apresentação dessas informações, relativa ao segundo semestre de 2017.
O prazo para o recadastramento, foi prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 31.08.2017.
Cabe observar, ainda, que a obrigatoriedade dessas informações deixa de ser semestral e passa a ser anual, devendo ser realizada nos período de 1º.06 até o último dia útil do mês de julho.
O recadastramento deverá ser realizado exclusivamente por meio do Portal de Verificação de benefícios fiscais do site da Sefaz do Estado do Rio de Janeiro.
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