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Os contribuintes que realizaram doações nos últimos anos e não recolheram o imposto devido têm prazo até 30 de junho para regularizar sua situação junto ao Fisco estadual, de acordo com as novas regras vigentes para o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD).
A Lei nº 13.337, de dezembro de 2009, alterou as alíquotas do ITCD, que foram reduzidas a partir de 2010. As alíquotas, antes progressivas, passaram a ser fixas de 3% para doação e 4% para transmissão “causa mortis” em vez de faixas escalonadas de até 8%.
O diretor da Receita Estadual, Julio César Grazziotin, destaca que no caso das transmissões “causa mortis” em que a alíquota apurada era entre 5% e 8% e tendo havido o recolhimento do imposto com alíquota de 1% com amparo em decisão judicial, o contribuinte pode se beneficiar das novas regras desde que efetue o pagamento da diferença de 3% até 30 de junho, encerrando assim a demanda judicial.
Os contribuintes que realizaram doações e não recolheram o ITCD e os contribuintes em litígio com o Estado quanto à aplicação das alíquotas do imposto nas transmissões “causa mortis” devem procurar as repartições da
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |