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A governadora Yeda Crusius assinou, na terça-feira (15), decreto que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador no território gaúcho. O decreto está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (16). A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A alteração aplica-se à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos, e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário. O mesmo critério será adotado na hipótese de entrada, decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo ou ativo permanente.
Geração de postos de trabalho e renda
A medida, de acordo com a governadora, beneficiará as empresas gaúchas, que voltarão a ser competitivas no mercado nacional, e os consumidores. "Muitas vezes, medidas tributárias não são bem compreendidas. Mas quando se coloca método, avaliação e inovação, que é uma técnica maravilhosa de transparência e solução, podemos registrar que significa mais um avanço", disse Yeda Crusius. A governadora lembra que "adotamos uma gestão que facilite e agilize as operações comerciais no território gaúcho, buscando o desenvolvimento com a geração de postos de trabalho e renda", disse.
O Governo está, também, ampliando o recolhimento de ICMS de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, de 9 para 23 do segundo mês subseqüente. A medida objetiva melhorar o fluxo de caixa das indústrias gaúchas, atendendo antiga demanda da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs). A estratégia é que haja um aumento nas vendas, bem como a atração de centros de distribuição no Estado, o que gerará aumento de renda, postos de trabalho e arrecadação.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |