Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Com a finalidade de trazer os estabelecimentos que atuam no setor de alimentação em Rondônia para a formalidade, o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Finanças (SEFIN) vai conceder a redução sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas do ramo de bares, restaurantes e hotéis.
De acordo com o coordenador da Receita Estadual (CRE/SEFIN), Ciro Muneo Funada após um estudo realizado foi identificado que uma grande parte de produtos utilizados na preparação de refeições, já teve imposto pago, por meio da substituição tributária, como a carne e o óleo. Mas apesar da isenção de verduras e legumes, na composição geral, os contribuintes não estavam sendo beneficiados com o crédito e pagando o ICMS integral.
Como ponto principal ficou definido que será reduzida a carga tributária para 3% o que será atrativo para adesão de todos do setor. “Nossa intenção é fazer justiça, tendo em vista que outros Estados já praticam essa redução. A norma vai alargar a base, de forma que todos paguem menos, mas paguem”, explicou.
Outro ponto importante a ser considerado é a informalidade do setor que gera concorrência desleal entre os estabelecimentos do setor e prejudica a sociedade com a exposição de ambientes com falta de higiene, imprescindível para quem atua no ramo de fornecimento de alimentos.
Além da alimentação tem a questão das bebidas que se dividem em quente e fria. A quente que tem tributação normal passa a ter uma redução do imposto de 6% , resultando numa cara de 11%. A bebida fria já é paga por substituição tributária.
A normativa que busca simplificar a forma de tributação, está sendo formulada e deve entrar me vigor em julho, mas com data retroativa a 1º de junho de 2010.
Funada adverte que a aplicabilidade depende do termo de acordo a ser formalizado por empresas interessadas.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0307 | 6.0807 |
Atualizado em: 24/11/2024 19:59 |