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RR - Sefaz prorroga prazo para as empresas de construção civil se regularizar junto ao Fisco

A Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) prorrogou por mais 90 dias o prazo para as empresas de construção civil, inclusive seus canteiros de obras, apresentarem junto ao fisco o requerimento solicitando o reconhecimento da condição de contribuinte d

A Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) prorrogou por mais 90 dias o prazo para as empresas de construção civil, inclusive seus canteiros de obras, apresentarem junto ao fisco o requerimento solicitando o reconhecimento da condição de contribuinte deste segmento.

 

O prazo, que terminaria amanhã (23), encerrará no dia 22 de setembro de 2009. Aquelas empresas que deixarem de apresentar a declaração terão, automaticamente, as inscrições estaduais invalidadas.

 

A exigência tem como finalidade definir a situação jurídica das empresas de construção civil quanto à incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações interestaduais.

 

A Sefaz baixou a Portaria 169/09 que aprovou o modelo de declaração a ser preenchida e entregue ao fisco. Todas as empresas novas que estiverem entrando no ramo de construção civil deverão observar a determinação do Decreto 9.894-E e fazer a declaração junto com o pedido de inscrição estadual.

 

Na declaração deve ser informado se é ou não contribuinte do ICMS. O prazo que encerrará no dia 22 de setembro (terça-feira) é para as empresas já cadastradas.

 

Maiores informações podem ser obtidas junto ao site da Sefaz (www.sefaz.rr.gov.br), no link (legislação), ao lado esquerdo da página. Podem ainda entrar em contato por meio do Plantão Fiscal através do telefone 2121-9074.

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Atualizado em: 15/11/2024 12:56