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A partir de agora os novos contribuintes que solicitarem junto à Fazenda a inscrição cadastral devem informar na Ficha de Atualização Cadastral (FAC) endereço eletrônico e telefone. Essas exigências estão determinadas no Decreto nº 10.152-E, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 5 de junho de 2009. A medida vale também para os contribuintes que forem atualizar a ficha cadastral.
Ao preencher a FAC, todos devem observar o bloco 3, campo 3, que pede o endereço eletrônico (email) da empresa. No Bloco 4, campo 06, se faz necessário colocar o número do telefone. No bloco 7, campos 08 e 17, é obrigatório escrever o endereço eletrônico e o telefone do contador.
Além disso, ao apresentar a FAC preenchida junto à Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), deve-se anexar cópia – autenticada em cartório - do comprovante de residência de todos os sócios da empresa. Se preferir, apresenta os originais junto com as cópias.
Os produtores rurais beneficiados pela Lei estadual 215/98, deverão preencher apenas o Bloco 3, campo 3, que corresponde ao email. Os que não são beneficiados pela Lei 215/98, estão isentos dessas exigências.
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |