Período: Novembro/2024 | ||||||
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A Secretaria da Fazenda divulgou nesta sexta-feira (26) o novo prazo que o comércio terá para implantar o Programa de Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF. O sistema permite a transmissão on-line das informações do comércio para a Fazenda, e deveria ser implantado até 31 de março.
A prorrogação foi decidida em acordo com a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina e a Assespro - Associação das Empresas de tecnologia da Informação, Software e Internet. O prazo previsto para a exigibilidade da utilização dos softwares homologados também estava comprometido pela sobrecarga de trabalho dos dois laboratórios credenciados para essa tarefa em Santa Catarina.
O presidente da FCDL, Sérgio Medeiros, argumentou que a mudança, em alguns casos, exige substituição total de equipamentos, por isso a necessidade de maior prazo.
O secretário interino da Fazenda, Cleverson Siewert, informa que a substituição do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF acontecerá de forma escalonada. "Essa foi a solução encontrada para auxiliar o setor e não comprometer o andamento das ações na Secretaria, explicou.
Os novos prazos são os seguintes:
30/04/2010 - Empresas que possuírem mais de 20 equipamentos (somando os equipamentos da matriz e das filiais).
30/06/2010 - Empresas que possuírem entre 10 a 20 equipamentos (matriz + filiais) e postos de combustíveis.
30/09/2010 - Empresas que possuírem entre 5 a 9 equipamentos (matriz + filiais).
30/11/2010 - Empresas com menos de 5 equipamentos (matriz + filiais).
Siewert lembra que até estas datas o fisco não irá notificar as empresas.
Com essa prorrogação, os empresários do varejo do Estado podem prosseguir operando com os programas atuais.
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |