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A Secretaria da Fazenda implanta na próxima segunda-feira (20 de junho) um modelo eletrônico de autorização de uso de equipamentos emissores de cupom fiscal (ECFs). A mudança elimina o uso de papel e a necessidade de comparecimento à Fazenda, simplificando a forma do contribuinte cumprir suas obrigações com o Fisco.
Pela nova rotina, o fabricante comunica a entrega do equipamento ao contribuinte, o interventor técnico adiciona-o ao sistema e o desenvolvedor do programa de aplicação fiscal (PAF) habilita-o ao uso. Todos os procedimentos passam a ser efetuados por meio de acesso ao Sistema de Administração Tributária (S@T) na Internet.
O aperfeiçoamento foi apresentado a 70 interventores técnicos em reunião realizada nesta quarta (15 de junho), às 14h, no auditório da Escola Fazendária. De acordo com o gerente de Fiscalização da SEF, Francisco Assis Martins, segue a lógica de governança eletrônica, melhorando o atendimento à sociedade, na medida em que torna mais acessíveis os serviços e substitui, por exemplo, a documentação impressa por demandas eletrônicas.
Os principais avanços, aponta, são a eliminação de documentos impressos, a celeridade na autorização de uso do ECF, a eliminação do deslocamento do técnico interventor e do equipamento ECF até as unidades da SEF e a comunicação automática ao contabilista do contribuinte de qualquer alteração realizada na autorização de uso de ECF do contribuinte.
Os desenvolvedores de programas aplicativos fiscais (PAF-ECF), informa Martins, deverão solicitar acesso ao sistema S@T, com a entrega do PAF-ECF Termo de Compromisso de Desenvolvedor, acompanhado de certidão que comprove competência de gerente e documentos do sócio responsável pelos acessos ao sistema S@T.
(Com colaboração do auditor fiscal Felipe Letsch, membro do GESECF)
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |